Prazo para PCDs solicitarem isenção de IPVA referente ao exercício de 2022 vai até 28/2 – JRL Empregos

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Prazo para PCDs solicitarem isenção de IPVA referente ao exercício de 2022 vai até 28/2

O prazo para a solicitação de isenção do IPVA-PCD de 2022 poderá ser feito no Sistema de Veículos -Sivei até 28 de fevereiro de 2023. A novidade foi anunciada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. De acordo com Resolução da Secretaria de Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado, nº 81, publicada em Diário Oficial no dia 27 de dezembro.

Importante ressaltar que o pagamento do IPVA-PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for expressa o parecer final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do imposto no ano que vem. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – Imesc da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs.

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

Da Redação do Portal Dedução