Data é acatada pelas empresas em decorrência da importância religiosa.
Diferente do que muitos empregados pensam, os dias 12 e 13 de fevereiro, Carnaval no Brasil, não são datas consideradas como feriado nacional e sim ponto facultativo, dependendo da cidade adotar como feriado municipal – o que daria direito a folga dos trabalhadores – e às empresas oferecem a folga no dia caso não haja nenhum dos dois decretos.
Já o dia 14, quarta-feira de Cinzas, marca o fim das festividades do Carnaval e também não está previsto como um feriado nacional e pode ser definido como ponto facultativo pelas prefeituras da cidade.
A data é uma tradição da Igreja Católica que marca o início da Quaresma e diferente dos outros dias que podem ser considerados feriados dependendo da cidade, neste dia o trabalhador deverá trabalhar, afinal não há qualquer previsão na lei sobre o dia.
Mas como a quarta-feira de Cinzas é um dia de extrema relevância para os católicos, muitas empresas e órgãos públicos acatam a data como ponto facultativo e oferecem meio período de folga na ocasião, com retorno do funcionamento às 12h do dia, só que essa condição é opcional e pode ser que alguns estabelecimentos decidam funcionar normalmente na ocasião.
Assim, a decisão de oferecer meio período livre e o início das atividades na parte da tarde na quarta-feira de Cinzas cabe apenas às empresas, sem direitos previstos aos trabalhadores na ocasião.
fonte: Portal Contábeis – https://www.contabeis.com.br/noticias/63586/quarta-feira-de-cinzas-quem-pode-trabalhar-meio-periodo/