O Impacto do Artigo 54, I do Decreto nº 9.579/2018 e a Exclusão dos Trabalhadores Temporários na Cota de Aprendizes – JRL Empregos

Blog

Dicas Sobre Carreira

O Impacto do Artigo 54, I do Decreto nº 9.579/2018 e a Exclusão dos Trabalhadores Temporários na Cota de Aprendizes

No contexto da legislação trabalhista brasileira, o Decreto nº 9.579/2018 é uma peça fundamental que consolida normas relativas aos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Entre suas diversas disposições, o Artigo 54, I destaca-se por tratar da formalização do vínculo empregatício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No entanto, é importante compreender como este artigo se relaciona com a contabilização dos trabalhadores temporários para fins de cota de aprendizes.

O Que Diz o Artigo 54, I?

O Artigo 54, I do Decreto nº 9.579/2018 estabelece que:

“Art. 54. São direitos dos empregados urbanos e rurais, além de outros previstos na Constituição Federal: I – a carteira de trabalho e previdência social, devidamente anotada;

Este artigo reforça a importância da CTPS como documento crucial para a formalização do vínculo empregatício e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Exclusão dos Trabalhadores Temporários na Base de Cálculo para Cota de Aprendizes

De acordo com o Decreto nº 9.579/2018, os trabalhadores temporários são expressamente excluídos da base de cálculo para a cota de aprendizes. Isso significa que, ao calcular a quantidade de aprendizes que uma empresa deve contratar, os trabalhadores temporários não são considerados.

Contextualização Legal

A legislação brasileira sobre aprendizagem determina que empresas de determinados setores devem empregar um percentual de aprendizes, calculado com base no número de funcionários permanentes. No entanto, o Artigo 54, I do Decreto nº 9.579/2018 esclarece que os trabalhadores temporários não devem ser incluídos nessa base de cálculo.

Racionalidade da Exclusão

  1. Natureza Transitória do Trabalho Temporário: O trabalho temporário, regulado pela Lei nº 6.019/1974, visa atender a necessidades transitórias e específicas, como substituição de pessoal regular ou acréscimos extraordinários de serviços. A exclusão desses trabalhadores da cota de aprendizes faz sentido, pois seu vínculo com a empresa é temporário e não permanente.
  2. Foco na Formação Profissional Sustentável: A política de aprendizagem busca a formação profissional de jovens em um ambiente de trabalho contínuo e estável. Incluir trabalhadores temporários, que têm um vínculo transitório, poderia comprometer a eficácia dos programas de aprendizagem.

Benefícios e Desafios

Benefícios

  • Clareza e Segurança Jurídica: A exclusão dos trabalhadores temporários da base de cálculo para a cota de aprendizes proporciona clareza para as empresas, evitando dúvidas sobre o cumprimento das obrigações legais.
  • Foco na Formação de Longo Prazo: As empresas podem concentrar seus esforços de aprendizagem em funcionários com maior potencial de permanência e desenvolvimento na empresa.

Desafios

  • Gestão das Contratações: As empresas devem estar atentas às suas políticas de contratação para assegurar que cumprem a cota de aprendizes com base no número de empregados permanentes.
  • Educação e Conscientização: É essencial que empregadores e gestores de recursos humanos estejam bem informados sobre essa exclusão para evitar erros no cálculo da cota de aprendizes.

Implementação na Prática

Para assegurar o cumprimento correto desta disposição, as empresas devem:

  • Atualizar Sistemas de Gestão: Adaptar os sistemas de gestão de pessoal para excluir automaticamente os trabalhadores temporários do cálculo da cota de aprendizes.
  • Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos e conscientização para os responsáveis pela gestão de pessoal e recursos humanos sobre as especificidades da legislação.

Conclusão

O Artigo 54, I do Decreto nº 9.579/2018 reafirma a importância da CTPS na formalização do trabalho e esclarece que os trabalhadores temporários são excluídos da base de cálculo para a cota de aprendizes. Essa exclusão é crucial para garantir que a política de aprendizagem se concentre em vínculos empregatícios mais estáveis, promovendo uma formação profissional mais efetiva e duradoura.

A JRL Empregos está comprometida em oferecer suporte contínuo para que empregadores e empregados possam entender e cumprir a legislação trabalhista de maneira eficiente e segura. Para mais informações e atualizações, continue acompanhando o blog da JRL Empregos. Estamos aqui para ajudar você a construir um futuro melhor no mercado de trabalho!