No dia 12 de dezembro, foi publicado um ato no Diário Oficial da União onde o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$ 1.302. O valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A correção do valor do salário mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
De acordo com o Ministério da Economia, o ganho real do salário mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável, pois foi mantido o valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2023. “O ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre desse ano. A expectativa atual do INPC acumulado em 2022 é inferior ao previsto na Grade de Parâmetros em julho de 2022 (7,41%), que fundamentou o cálculo do salário mínimo no PLOA”, diz o órgão.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40, e o valor pago por hora será de R$5,92.
Importante salientar que o montante de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.
A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, contudo já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Da Redação do Portal Dedução