Assédio eleitoral: MPT abre inquérito para investigar empresário que diz a funcionários para votarem ‘em pessoas certas’ – JRL Empregos

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Assédio eleitoral: MPT abre inquérito para investigar empresário que diz a funcionários para votarem ‘em pessoas certas’

Vídeo recebido pelo MPT aponta assédio eleitoral, mas empresa afirma que não houve indicação de candidato.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil, na cidade de Aracruz, no Espírito Santo, para apurar a prática de assédio eleitoral na empresa Imetame.

Um vídeo foi encaminhado à procuradoria regional mostrando um homem, a quem o MPT identifica como sendo o empregador, dizendo a uma plateia formada por funcionários que, a depender de quem escolherem nas eleições deste ano, “não vai poder reclamar” se ficarem sem emprego.

O grupo Imetame atua nos segmentos de metalmecânica, energia, pedras ornamentais e óleo e gás (a empresa é uma das que arrematou áreas no leilão da Petrobras de 2020).

A empresa disse, por meio de nota, que a captura de imagens não foi autorizada e que entende não ter havido indicação de candidato.

“O único pedido foi para que as pessoas tenham serenidade no momento de realizar a escolha de seus candidatos. Respeitamos sempre as posições e opiniões individuais de cada um”, diz a companhia.

Vídeo do assédio eleitoral

O homem não cita o nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca a reeleição, nem o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lidera as pesquisas de intenções de voto. No entanto, defende que os negócios melhoraram quando o atual governo assumiu.

“Nós ficamos quatro anos mais ou menos sem ter uma grande obra no Brasil. Todos vocês sabem disso”, afirma. “Quando mudou o governo, nós nunca mais paramos, graças a Deus.”

O vídeo tem pouco mais de dois minutos. Em outro momento, ele diz que “alguns candidatos” falam de “certos assuntos com relação às famílias, assuntos absurdos com relação a quem empreende”.

“Quando você vê pessoas falando coisas negativas e quem faz realmente esse país ir para frente e você ainda tem coragem de votar nessas pessoas. No futuro você não vai poder reclamar. O dia em que você não tiver emprego, você não vai poder reclamar, porque você escolheu.”

Ele fala ainda da expectativa de conseguir as obras de uma estrada de ferro, que tem o potencial de gerar milhares de empregos. “Nós vamos conseguir, mas vamos conseguir se nós votarmos nas pessoas certas.”

Para o Ministério Público do Trabalho, as falas configuram assédio eleitoral, e o órgão não descarta iniciar uma ação civil pública contra a empresa para, segundo a procuradoria, reparar o “dano imensurável causado pelo empregador e sua conduta.”

O procurador do trabalho Marcos Mauro Rodrigues Buzato encaminhou à empresa uma notificação na qual recomenda que ela deixe, imediatamente, de “ameaçar, constranger ou orientar” funcionários diretos ou indiretos.

Na notificação, Buzato diz que a empresa deve divulgar o teor da recomendação a todos os seus funcionários em até 48 horas e deverá se retratar por ter feito a orientação. O Ministério Público do Trabalho quer que a empresa comunique aos funcionários que o voto é livre e peça desculpas.

Coação pode ser considerada crime eleitoral e dá multa de reclusão

A coação ou assédio para influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral. 

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

A procuradora regional do trabalho Adriane Reis de Araújo, da coordenadoria de promoção da igualdade no trabalho (Coordigualdade) diz que qualquer tentativa de romper com o direito ao voto livre e sigiloso pode ser considerada assédio eleitoral.

Além de ameaças, ela afirma que fazer promessas de benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga também configura interferência ou tentativa de manipulação.

Obrigar um funcionário a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus funcionário são exemplos, segundo a procuradora, de condutas de “abuso do poder diretivo” da empresa.

Em agosto, a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) divulgou recomendação aos empregadores para que se abstenham de fazer promessas, ameaças ou orientações relacionadas ao período eleitoral. Para a procuradora, a medida deu efeitos. “Algumas pessoas não têm clareza dos limites do contrato de trabalho.”

Há alguns dias, o MPT na Bahia fechou um acordo com uma produtora rural que gravara e divulgara um vídeo instando agricultores a fazer um levantamento de “quem vai votar no Lula” e “demitam sem dó”. O TAC (termo de ajustamento de conduta) evitou a apresentação de ação judicial.

Com o acordo, a empresária divulgou um vídeo em que se retrata, pede desculpas e afirma que assédio eleitoral é crime. Ela também vai bancar uma campanha pela liberdade do voto em emissoras de rádio do oeste da Bahia.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho no Tocantins concedeu tutela de emergência (decisão provisória e antecipada) para determinar que o pecuarista Cyro Fagundes de Toledo Júnior deixe de fazer qualquer tipo de promessa de benefício em troca de voto. Ele poderá ser multado em R$ 100 mil se descumprir.

Em vídeo que circulou em redes sociais no início de agosto, o empresário, conhecido como Nelore Cyro, disse a funcionários que pagaria salários a mais caso Jair Bolsonaro vença as eleições presidenciais.

À coluna Painel, da Folha, ele disse entender que não se tratava de compra de votos. “Somos todos cabos eleitorais. Aqui na fazenda somos cabos do Bolsonaro. Vamos votar nele. Mas isso foi mais uma brincadeira. Será dado [o bônus], mas não vou dar dinheiro para político, vou dar dinheiro para os meus funcionários se o Bolsonaro ganhar. Só isso”, afirmou, na época.

Como denunciar o assédio eleitoral

A ouvidoria do Ministério Público do Trabalho está concentrando as denúncias de assédio eleitoral atualmente.

O órgão não consegue dizer quantas reclamações foram registradas, pois o sistema não segmenta que tipo de assédio o trabalhador está denunciando, diz apenas se é moral ou sexual.

É possível denunciar pelos seguintes canais:

  • Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
  • Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
  • Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Adroid
  • No sindicato de cada categoria
  • No Ministério Público Federal, neste link
  • Nas procuradorias regionais; veja aqui os contatos no estados

Com informações da Folha de S.Paulo