Usuários relatam erro ao optar pelo regime tributário do Simples Nacional – JRL Empregos

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Usuários relatam erro ao optar pelo regime tributário do Simples Nacional

Portal e-CAC apresenta instabilidades e prejudica contribuintes que desejam aderir ao regime.

Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros para aderir ao regime tributário do Simples Nacional.

Para se manter no regime, as empresas que foram excluídas por débitos ou outras pendências em 2023 devem se regularizar e realizar a adesão para 2024.

A solicitação de opção deve ser feita até o dia 31 de janeiro, por meio do Portal do e-CAC. No entanto, profissionais contábeis e contribuintes têm enfrentado instabilidades no sistema.

A contadora Denise Vanni relata que a página de pendências não termina o carregamento. “Hoje fiz a opção pelo Simples Nacional e ao verificar as pendências vai até 67%, daí dá uma mensagem para tentar mais tarde.”

Já o auxiliar contábil Thiago Haga não consegue nem mesmo realizar a inclusão da empresa no sistema. “Está dando a mensagem: ‘erro inesperado, por favor, tente mais tarde’.

Outros usuários relatam dificuldades até de acessar o Portal do e-CAC. “Tentei na terça-feira e não consegui acessar a plataforma nem para consultar. Já nesta quarta-feira, aparece a seguinte mensagem de erro: ‘Não confirmada na data de solicitação’. Espero que resolvam o quanto antes”, contesta a auxiliar contábil Rauliane Rabelo.

O Portal Contábeis entrou em contato com a Receita Federal para pedir esclarecimentos sobre as instabilidades, mas não obteve retorno até o fim desta reportagem.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a Micro e Pequenas Empresas (MPes). Criado com o intuito de desburocratizar a arrecadação de impostos, o regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Empresas que optam pelo Simples Nacional têm simplificação nos processos fiscais, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias.

A adesão pode ser feita tanto por empresas já em atividade, com prazo até 31 de janeiro, quanto por aquelas em início de operação, que têm 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual para realizar a opção.

Saiba mais:

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