JRL Empregos Esclarece: Inaplicabilidade do Artigo 479 da CLT ao Trabalho Temporário, segundo ASSERTTEM – JRL Empregos

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JRL Empregos Esclarece: Inaplicabilidade do Artigo 479 da CLT ao Trabalho Temporário, segundo ASSERTTEM

No contexto dinâmico do mercado de trabalho, a JRL Empregos traz esclarecimentos importantes em parceria com a ASSERTTEM, Associação Brasileira do Trabalho Temporário, sobre a inaplicabilidade do Artigo 479 da CLT ao trabalho temporário.

A Circular nº 24/2013, agora disponível em nosso site, publicada pela ASSERTTEM, oferece orientações e esclarecimentos fundamentais para empregadores e trabalhadores temporários. O Artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, estabelecendo condições específicas. No entanto, a ASSERTTEM ressalta que esse artigo não se aplica ao trabalho temporário.

O trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, possui suas próprias regras e peculiaridades. Diferentemente dos contratos por prazo determinado, onde o empregado e o empregador preveem a duração do vínculo empregatício, o trabalho temporário é caracterizado por sua natureza transitória e atendimento a necessidades momentâneas da empresa.

A Circular da ASSERTTEM, agora compartilhada em nosso site da JRL Empregos, enfatiza que o contrato de trabalho temporário não está sujeito às disposições do Artigo 479 da CLT, o qual versa sobre a indenização adicional em caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. No contexto do trabalho temporário, a relação empregatícia tem um caráter específico e uma finalidade distinta, não se enquadrando nas normas aplicáveis a contratos de prazo determinado.

É importante ressaltar que a JRL Empregos, em sua parceria com a ASSERTTEM, busca constantemente esclarecer dúvidas e promover boas práticas no mercado de trabalho temporário. A Circular nº 24/2013 é uma demonstração desse comprometimento, oferecendo informações precisas e atualizadas sobre a legislação que rege o trabalho temporário.

Para os empregadores, compreender a inaplicabilidade do Artigo 479 da CLT ao trabalho temporário, conforme esclarecido pela ASSERTTEM e compartilhado em nosso site, é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir o cumprimento adequado da legislação vigente. Já para os trabalhadores temporários, o conhecimento dessa especificidade contribui para uma relação de trabalho mais transparente e alinhada com as normativas legais.

Em síntese, a JRL Empregos, em parceria com a ASSERTTEM, desempenha um papel fundamental ao esclarecer pontos cruciais relacionados ao trabalho temporário. A Circular nº 24/2013, agora acessível em nosso site, é uma ferramenta valiosa para empregadores, trabalhadores e demais interessados, proporcionando clareza e segurança jurídica em um cenário tão dinâmico quanto o mercado de trabalho temporário brasileiro

 

Baixar CIRCULAR Nº 24/2013 – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 479 DA CLT AO TRABALHO TEMPORÁRIO